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  • Legislação » Leis Publicado em 04 de Julho de 2006 - 01:00

    Lei nº 11.314, de 3 de julho de 2006.

    Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, que dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, a Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, que dispõe sobre a criação de carreiras e do Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, a Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005, que institui o Plano Especial de Cargos da Cultura e a Gratificação Específica de Atividade Cultural - GEAC, cria e extingue cargos em comissão no âmbito do Poder Executivo, dispõe sobre servidores da extinta Legião Brasileira de Assistência, sobre a cessão de servidores para o DNIT e sobre controvérsia concernente à remuneração de servidores do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, a Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, que dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União, o Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, que dispõe sobre os bens imóveis da União, a Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, a Lei nº 11.046, de 27 de dezembro de 2004; a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, e a Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993; revoga dispositivos da Medida Provisória no 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, da Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004, e da Medida Provisória no 280, de 15 de fevereiro de 2006; e autoriza prorrogação de contratos temporários em atividades que serão assumidas pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 20 de Abril de 2018 - 11:49

    O Direito Ambiental em pauta: o processo de proteção ao meio ambiente

    O presente trabalho busca esclarecer os bens dignos de proteção do Estado, especificamente os de cunho ambiental, retratando as fases pelas quais o Direito Ambiental sofreu na seara legislativa, principalmente pelas transformações sociais, político e tecnológicos que geraram a organização em diferentes setores da sociedade, e consequentemente culminaram na proteção do meio ambiente para controlar a degradação proveniente dos setores de produção do Estado, para tanto o ordenamento jurídico assegurou ao ambiente ecologicamente equilibrado assim como tutela jurídica em caso de lesão.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 30 de Novembro de 2022 - 15:00

    Camões & o Direito

    Enfim, "Os Lusíadas, narrou as grandes navegações de Vasco da Gama, correspondem a um símbolo cultural e político para os lusitanos e conferem a dignidade e crédito à língua portuguesa como língua de cultura e nos remetem ao Direito no Brasil Colonial.

  • Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 02 de Julho de 2021 - 12:15

    Acusado de matar ex-companheira e ocultar corpo é condenado a 22 anos de prisão

    O réu deverá cumprir a pena inicialmente em regime fechado e não poderá recorrer da sentença em liberdade.

  • Doutrina » Penal Publicado em 21 de Setembro de 2006 - 01:00

    A nova Lei de Tráfico: uso indevido de drogas e juizados especiais

    Élcio Pinheiro de Castro, Desembargador Federal do TRF da 4ª Região.

  • Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Março de 2006 - 02:00
  • Perguntas e Respostas » Penal Publicado em 14 de Julho de 2005 - 01:00
  • Doutrina » Administrativa Publicado em 17 de Fevereiro de 2021 - 12:30

    A ameaça à estabilidade do servidor

    A abordagem do presente estudo residiu na análise das prerrogativas da estabilidade aferidas na função pública, e sua relação com a suposta ineficiência no desempenho e produtividade dos serviços públicos prestados pelo Estado. Primeiramente, buscou-se o motivo de seu surgimento e, em sequência, analisou-se uma série de elementos que coabitam com o referido instituto. Ferramentas de eficiência foram contextualizadas como exemplo de práticas alternativas para requalificar o desempenho individual e institucional na prestação de serviços públicos. As normas legais abordadas, para tanto, foram a Constituição Federal de 1988, a Emenda Constitucional nº 19/98 e a recente Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 32/2020, denominada Reforma Administrativa. A metodologia utilizada para construção deste trabalho foi a pesquisa bibliográfica, baseada em estudos doutrinários, artigos científicos, legislações e revistas os quais permitiram a confecção de um estudo do tipo básico, de objetivo exploratório. O intento deste estudo foi valer-se do calor das discussões das ideias, no momento atual, em torno da estabilidade. No entanto, não se pretendeu exaurir o assunto ou propor soluções, mas, simplesmente contribuir para uma reflexão um pouco mais abrangente sobre a atuação do Estado em detrimento a dimensão das políticas públicas abarcadas.

  • Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 03 de Dezembro de 2020 - 15:20

    Acusado que atingiu criança ao tentar matar três pessoas é condenado a 12 anos de prisão

    O réu foi condenado pela prática de três homicídios tentados, qualificados pelo motivo torpe, pelo perigo comum e pelo recurso que dificultou a defesa das vítimas, com erro de execução, que resultou em atingir a vítima não visada de três anos de idade na data dos fatos.

  • Penal. Furto qualificado. Tentativa. Principio da congruência. Subtração de valores depositados em conta correntes.

    Comprovadas a materialidade e a autoria do delito. Improcedente a alegação de insuficiência de provas e negativa de autoria.

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 11 de Novembro de 2008 - 03:00

    Lei 11.758, de 28.07.2008

    Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, Professor Adjunto da UFMT. Membro do Foro Ibero-Americano de Direito Administrativo. Advogado em Mato Grosso. Autor do livro O Servidor Público e a Reforma Administrativa RJ: Forense, 2008; e co-autor dos livros Estúdios Jurídicos em homenage al Prof. Mariano Brito, Montevideo: Fundación de Cultura Universitária, 2008 e Servidor Público: questões controvertidas, BH: Ed. Fórum, 2006; http://lattes.cnpq.br/5944516655243629 e [email protected]

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Maio de 2004 - 01:00

    Mandado de Segurança. Recusa do Impetrado em Permitir a matrícula da Impetrante. Denegado.

    Sentença Civil. Colaboração: Dr. Alexandre Costa De Luna Freire, Juiz Federal.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 28 de Julho de 2017 - 11:43

    Direito à Saúde em tempos de crise: da necessária incidência do Princípio da Vedação ao Retrocesso Social

    A temática do suscitado trabalho cientifico busca elencar dentro do ordenamento jurídico brasileiro a respeito dos direitos fundamentais, normas programáticas, direitos sociais, princípio da vedação ao retrocesso e o direito a saúde. Tal artigo trata-se de pesquisa qualitativa desenvolvida a partir do método hipotético-dedutivo e estruturada a partir da revisão bibliográfica e consulta de material teórico específico da temática proposta. Dessa forma, desvendará cada ponto crucial para a formação da concepção cientifica forense dos direitos fundamentais, os quais importa salientar que são Código de Hamurabi (2000 a. c.), Cilindro de Ciro (539 a. c.), a Carta Magna (1215 d. c.), Petição de Direito (1628), Declaração de Direitos (1689), Declaração de Independência dos Estados Unidos (1776), a Constituição dos Estados Unidos da América (1787), a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789), a Primeira Convenção de Genebra (1864), a Primeira Guerra Mundial (1914-1919), Liga das Nações Unidas ou Carta de São Francisco (1945) e a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), assim, todos estes movimentos do passado, deram esteio de maneira gradativa para formação dos direitos fundamentais. Outro pondo que será abordado é sobre as normas programáticas e dos direitos sociais, cabe ressaltar que os direitos sociais estão previsto no artigo 6º da Constituição Federal de 1988, e as normas programáticas são caracterizadas como normas que ora se comporta como uma norma, e outra ora se comporta como princípios, assim, esta norma programática necessita também de lei infraconstitucionais para garantir a sua aplicabilidade. Por fim, o principio da vedação ao retrocesso e o direito a saúde, são dois pontos essenciais para a finalização deste trabalho, de modo que o princípio da vedação ao retrocesso da à garantia para a sociedade brasileira de construir um Estado justo, pelo fato que quando uma norma é positivada em seu aspecto constitucional ela não poderá ser extinta, só poderá ser ampliada dentro do Estado Democrático de Direito. Além disso, o Direito da Saúde tornou-se uns dos direitos sociais mais essenciais para garantir uma boa qualidade de vida da população brasileira, cabe salientar que a Constituição Federal de 1988, recebeu e positivou o direito a saúde em seu artigo 6º, 196 a 200, de maneira que só existem quatros Constituições no mundo que custeia o direito a saúde no mundo.

  • Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 10 de Fevereiro de 2023 - 13:53

    Ex-funcionário e comparsa são condenados por roubo a malote de supermercado

    As penas foram fixadas em 10 (dez) anos, 09 (nove) meses e 09 (nove) dias de reclusão e 110 (cento e dez) dias multa e 07 (sete) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 18 (dezoito) dias multa.

  • Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 14 de Agosto de 2009 - 01:00

    Crimes contra a liberdade sexual. Estupro e atentado violento ao pudor (arts. 213 e 214, ambos do código penal).

    Pai que abusava da filha. Recurso da defesa. Pleiteada absolvição. Inviabilidade. Indícios e circunstâncias que convencem da materialidade e autoria dos delitos.

  • Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 15 de Dezembro de 2021 - 13:36
  • Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 01 de Dezembro de 2009 - 03:00

    Recurso de apelação criminal. Irresignação defensiva.

    Roubo circunstanciado pelo emprego de arma. Condenação.

  • Array Publicado em 2021-09-06T16:39:54+00:00

    1824, a primeira Constituição brasileira. A Constituição da Mandioca

    A Constituição do Império do Brasil de 1824 foi de grande importância para a consolidação da independência do país e no provimento da unidade nacional. Afirmou-se, ainda, como flexível, moderada, liberal e prudente. Previu genericamente os direitos civis, políticos, a liberdade, a legalidade além da irretroatividade e o voto censitário e indireto.

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